Convocatórias


 

CONVOCATÓRIA

Nos termos do artigo 13º, n.º 2 dos Estatutos do CPCSB, a Presidente da Direção convoca os sócios do CPCSB para a Assembleia Geral Ordinária que terá lugar no próximo sábado, dia 23 de março de 2024, pelas 14h30 horas, no Salão Nobre do Polo da Maia, antiga Junta de Freguesia da Maia (junto ao Zoo da Maia), Rua da Igreja, 4470-184 Maia e com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS

1.      Discutir e votar o Relatório e Contas apresentado pela Direção, referente ao ano de 2023.

2.      Tomar conhecimento do Parecer do Conselho Fiscal.

3.      Discutir outros assuntos de interesse para o CPCSB.

Nos termos do artigo 13º, n.º 8 dos Estatutos do CPCSB, na primeira convocação, a Assembleia Geral só poderá funcionar validamente com a presença de, pelo menos, metade dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, verificada esta condição à data da respetiva convocatória; em segunda convocação, a Assembleia Geral reunirá meia hora depois e funcionará com qualquer número de associados.

Maia, 9 de fevereiro de 2024.

A Presidente da Direção do Clube Português do Cão de São Bernard

 

CONVOCATÓRIA

A Presidente da Direção do Clube Português do Cão de São Bernardo, de acordo com os artigos 3º e 4º do Regulamento Eleitoral e 13º dos Estatutos, convoca os sócios do CPCSB para a Assembleia Geral Eleitoral que terá lugar sábado, dia 23 de março de 2024, pelas 15h00 horas, no Salão Nobre do Polo da Maia, antiga Junta de Freguesia da Maia (junto ao Zoo da Maia), Rua da Igreja, 4470-184 Maia e com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS

Ponto único: Eleição dos órgãos sociais para o triénio 2024-2026.

As urnas estarão abertas entre as 15h00 e as 15h30 ou entre as 15h30 e as 16h00, consoante a hora a que tiver início a Assembleia Geral Eleitoral, dependente da verificação do quórum previsto no artigo 13º, n.º 8 dos Estatutos.

Nos termos do artigo 13º, n.º 8 dos Estatutos do CPCSB, na primeira convocação, a Assembleia Geral só poderá funcionar validamente com a presença de, pelo menos, metade dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, verificada esta condição à data da respetiva convocatória; em segunda convocação, a Assembleia Geral reunirá meia hora depois e funcionará com qualquer número de associados.

Nos termos do artigo 4º do Regulamento Eleitoral, todas as candidaturas relativas aos atos eleitorais previstos no presente Regulamento deverão obedecer aos seguintes requisitos:

a. As propostas das candidaturas deverão constar de uma única lista, englobando os três Órgãos Sociais: Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, completa para cada órgão, contendo o nome, número de sócio e número de Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão de cada candidato;

b. Ser acompanhadas de declarações de aceitação subscritas pelos candidatos, individual ou conjuntamente.

As listas de candidatos deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia do CPCSB ou a quem o possa substituir, na sede do C.P.C.S.B., com uma antecedência mínima de 30 dias sobre a data marcada para a Assembleia Geral, devendo de tal apresentação ser passado o adequado recibo. Para efeitos da entrega de listas, a sede do Clube estará aberta todos os dias, entre as 21h00 e as 23h00.

Só poderão votar e ser candidatos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Maia, 9 de fevereiro de 2024.

A Presidente da Direção do  Clube Português do Cão de São Bernardo

 

CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 2022.

Nos termos do artigo 13º, n.º 2 dos Estatutos do CPCSB, a Presidente da Direção convoca os sócios do CPCSB para a Assembleia Geral Ordinária que terá lugar no próximo sábado, dia 26 de março de 2022, pelas 14h30 horas, no salão nobre da Junta de Freguesia Cidade da Maia, sita na Av. D. Manuel II, 1573, 4470-334 Maia com a seguinte Ordem de Trabalhos:

ORDEM DE TRABALHOS

1. Discutir e votar o Relatório e Contas apresentado pela Direção, referente ao ano de 2021.
2. Tomar conhecimento do Parecer do Conselho Fiscal.
3. Proceder à conferência dos Sócios Ativos no pleno gozo dos seus direitos e votar a renumeração sequencial desses sócios e a emissão dos novos Cartões de Sócio do CPCSB.
4. Discutir outros assuntos de interesse para o CPCSB.

Nos termos do artigo 13º, n.º 8 dos Estatutos do CPCSB, na primeira convocação, a Assembleia Geral só poderá funcionar validamente com a presença de, pelo menos, metade dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, verificada esta condição à data da respetiva convocatória; em segunda convocação, a Assembleia Geral reunirá meia hora depois e funcionará com qualquer número de associados.

Maia, 9 de fevereiro de 2022.
A Presidente da Direção do CPCSB

(Maria Elisabete da Costa Ferreira)

 

CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL 2022

A Presidente da Direção do Clube Português do Cão de São Bernardo, de acordo com os artigos 3º e 4º do Regulamento Eleitoral e 13º dos Estatutos, convoca os sócios do CPCSB para a Assembleia Geral Eleitoral que terá lugar sábado, dia 26 de março de 2022, pelas 15h00 horas, no Salão Nobre da Junta de Freguesia Cidade da Maia, sita na Av. D. Manuel II, 1573, 4470-334 Maia com a seguinte Ordem de Trabalhos:

ORDEM DE TRABALHOS

Ponto único: Eleição dos órgãos sociais para o triénio 2022-2024.

As urnas estarão abertas entre as 15h00 e as 15h30 ou entre as 15h30 e as 16h00, consoante a hora a que tiver início a Assembleia Geral Eleitoral, dependente da verificação do quórum previsto no artigo 13º, n.º 8 dos Estatutos.
Nos termos do artigo 13º, n.º 8 dos Estatutos do CPCSB, na primeira convocação, a Assembleia Geral só poderá funcionar validamente com a presença de, pelo menos, metade dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, verificada esta condição à data da respetiva convocatória; em segunda convocação, a Assembleia Geral reunirá meia hora depois e funcionará com qualquer número de associados.

Nos termos do artigo 4º do Regulamento Eleitoral, todas as candidaturas relativas aos atos eleitorais previstos no presente Regulamento deverão obedecer aos seguintes requisitos:

a. As propostas das candidaturas deverão constar de uma única lista, englobando os três Órgãos Sociais: Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, completa para cada órgão, contendo o nome, número de sócio e número de Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão de cada candidato;
b. Serem acompanhadas de declarações de aceitação subscritas pelos candidatos, individual ou conjuntamente.

As listas de candidatos deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia do CPCSB ou a quem o possa substituir, na sede do C.P.C.S.B., com uma antecedência mínima de 30 dias sobre a data marcada para a Assembleia Geral, devendo de tal apresentação ser passado o adequado recibo. Para efeitos da entrega de listas, a sede do Clube estará aberta todos os dias, entre as 21h00 e as 23h00.

Só poderão votar e ser candidatos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Maia, 8 de fevereiro de 2022.
A Presidente da Direção do CPCSB

(Maria Elisabete da Costa Ferreira)